NOTA PÚBLICA - Em defesa da liberdade sindical, da legalidade e da integridade institucional do Tribunal de Contas

O SINTTCONTAS – Sindicato dos Trabalhadores do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, entidade representativa com trajetória histórica na defesa dos servidores e, por consequência, na proteção do próprio serviço público, vem a público manifestar-se sobre a decisão administrativa comunicada aos membros e servidores(as) do TCE-MT, pela qual se anuncia que, a partir da folha de janeiro de 2026, a Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas deixará de efetuar descontos em folha em favor do Sindicato, excetuando-se apenas os relativos a planos de saúde.

1. O ato é juridicamente incompatível com a ordem constitucional

A Constituição Federal assegura a liberdade e a autonomia sindical (art. 8º), vedando toda forma de ingerência do Poder Público na organização e no funcionamento das entidades sindicais. Após a Reforma Trabalhista, é certo que contribuições sindicais e mensalidades dependem de autorização prévia, expressa e individual do trabalhador. Porém, uma vez formalizada essa autorização, não cabe ao órgão empregador recusar-se, de forma genérica, a operacionalizar o desconto.

Em outras palavras: controle interno e “segurança jurídica” não autorizam a supressão de ato autorizado pelo servidor, sob pena de violação direta da liberdade sindical, do devido processo e da finalidade administrativa.

2. Não se trata de um episódio isolado: há um pano de fundo institucional preocupante

O SINTTCONTAS repudia a tentativa de reduzir o debate institucional de personificar uma crise que, na verdade, diz respeito a direitos coletivos, garantias constitucionais e respeito ao diálogo republicano.

Os fatos recentes revelam uma escalada de medidas que, em seu conjunto, produzem efeitos concretos de desestímulo à participação sindical, fragilização financeira e institucional da entidade e constrangimento à livre organização dos servidores.

A decisão de suprimir descontos em folha regularmente autorizados não é um evento isolado: insere-se em um contexto mais amplo e deve ser lida em correlação com outras circunstâncias relevantes, sob pena de ser indevidamente apresentada como mero “ajuste administrativo”.

Na realidade, trata-se de providência com aptidão objetiva para esvaziar a representação coletiva, afetar a autonomia sindical e comprometer o equilíbrio democrático no ambiente institucional.

3. A via do confronto não é boa para ninguém — e é nociva à própria Instituição

O Tribunal de Contas é patrimônio público do povo mato-grossense, cuja força e legitimidade dependem de pilares constitucionais — legalidade, impessoalidade, transparência, moralidade e eficiência — bem como do respeito incondicional às garantias fundamentais, que em nenhuma hipótese podem ser relativizados.

Com efeito, a substituição do diálogo por atos unilaterais, especialmente aqueles que atingem a organização coletiva dos servidores, não fortalece a Instituição; ao contrário, instaura ambiente de instabilidade, insegurança e tensão permanente, com efeitos negativos para a própria atividade finalística do controle externo.

O SINTTCONTAS reafirma: conflitos institucionais não se resolvem por supressão de direitos, mas por diálogo qualificado, transparência, motivação adequada dos atos e respeito ao devido processo legal.

4. Compromisso com a democracia e com a ordem jurídica

O Sindicato não se afastará do seu dever histórico de representar os servidores e defender condições de trabalho compatíveis com a dignidade do serviço público, sempre de forma republicana, democrática e responsável.

Diante do anúncio de suspensão dos descontos, e considerando o conjunto de medidas que vêm impactando a representação coletiva, o SINTTCONTAS adotará todas as providências administrativas e judiciais cabíveis, com fundamento na Constituição e nas leis vigentes, para:

• assegurar a continuidade dos descontos quando houver autorização expressa do servidor;
• preservar a autonomia sindical e a liberdade de associação;
• impedir práticas que caracterizem ingerência indevida na vida sindical;
• restabelecer o ambiente institucional de normalidade democrática.

O remédio para esse cenário não é o silêncio nem a intimidação: é a ordem jurídica válida, acionada com responsabilidade e firmeza, para que prevaleçam a Constituição, as garantias fundamentais e a maturidade que a sociedade mato-grossense espera de suas instituições.

 

Cuiabá/MT, 08 de Janeiro de 2026.

 

Sindicato dos Trabalhadores do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
SINTTCONTAS