SinttContas aprimora parcerias e fortalece a prestação de serviços aos sindicalizados
O Sindicato dos Trabalhadores do Tribunal de Contas de Mato Grosso (SinttContas) divulgou comunicado oficial para esclarecer os associados sobre o requerimento protocolado em 2 de fevereiro de 2026 que solicitava a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE) com pauta de afastamento ou destituição da Diretoria Executiva e convocação de novas eleições.
Após análise técnica e jurídica detalhada, a Presidência do Sindicato informou que o documento apresentado não constitui edital de convocação, mas apenas um requerimento, o qual não produz efeitos automáticos de convocação, instalação ou deliberação assemblear, conforme previsto no Estatuto Social da entidade.
De acordo com o Estatuto do SinttContas, o direito de requerer Assembleia Geral Extraordinária depende da subscrição mínima de 10% dos associados com direito a voto, além da apresentação de pauta devidamente especificada.
No entanto, o requerimento analisado limitou-se à apresentação de nomes e assinaturas, sem comprovar elementos essenciais, como o universo total de associados aptos a votar, a condição individual de cada subscritor como associado efetivo em pleno gozo de direitos e a regularidade associativa e eleitoral, inclusive quanto a débitos junto ao sindicato. Além disso, foram identificadas inconsistências formais na identificação de alguns subscritores, o que inviabiliza a conferência segura dos dados junto ao cadastro social.
Mesmo na hipótese de futura regularização do quórum, a Presidência do SInttContas destacou que qualquer Assembleia Geral Extraordinária deve observar rigorosamente o rito estatutário, especialmente quanto à antecedência mínima, meios formais de divulgação, indicação de data, local, horário e pauta específica, sob pena de nulidade absoluta. A simples menção, no requerimento, a uma “data marcada” para a assembleia não possui validade jurídica e não vincula a Administração do Sindicato.
Alem disso, não existe amparo estatutário para a convocação de novas eleições com base em alegações genéricas de “esvaziamento” da Diretoria Executiva. O Estatuto prevê mecanismos claros de continuidade administrativa, inclusive com utilização de suplentes e redistribuição interna de cargos.
A antecipação do processo eleitoral somente é admitida em hipóteses excepcionais, expressamente previstas, como o afastamento definitivo simultâneo do Presidente e do Secretário-Geral, o que não se verifica no caso analisado.
Quanto à pretensão de afastamento ou destituição da Diretoria, a Presidência reforçou que o Estatuto exige indicação clara de fatos, dispositivos legais ou estatutários supostamente violados e lastro documental mínimo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
A ausência desses elementos compromete a validade de qualquer deliberação dessa natureza, considerada de máxima gravidade institucional. E diante das irregularidades, os subscritores foram intimados a, no prazo de 48 horas, promover o saneamento do pedido, apresentando a documentação necessária para eventual reavaliação, sempre sob estrita observância do Estatuto Social.
O presidente do SinttContas esclarece que a instituição atua com absoluto compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito à vontade coletiva expressa no Estatuto. “Nenhuma decisão de tamanha gravidade pode ser tomada fora das regras que os próprios associados aprovaram. Nosso dever institucional é preservar a segurança jurídica, o devido processo e a democracia interna do sindicato”, afirmou o presidente Domingos Silva Lima.
Até que essas exigências sejam cumpridas, o Sindicato esclarece que o requerimento não reúne condições estatutárias para processamento ou convocação de Assembleia Geral Extraordinária com pauta destitutória.